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Laudo geotécnico para REURB e regularização fundiária
Na REURB o laudo não decide se aprova: decide se a área é regularizável como está, ou se depende de obra e de compromisso formal de quem vai executá-la.
O que trava
Tubarão, Decreto nº 9.442/2026, entre as hipóteses de indeferimento: “nos casos de REURB em que parte significativa da área a ser regularizada tenha riscos geotécnicos, de inundações ou outros riscos especificados em lei, sem apresentação de termo de compromisso que estabeleça os responsáveis pela apresentação de estudos técnicos, execução de obras”.
Ou seja: risco geotécnico identificado não inviabiliza por si — inviabiliza sem o compromisso de quem estuda e de quem executa.
O que o estudo precisa identificar
Tubarão, Portaria FMMA nº 036/2025, no conteúdo do estudo ambiental de REURB: “Identificação das áreas suscetíveis a riscos geotécnicos, como inundações e movimentos de massa (deslizamentos, queda de blocos, etc.)”.
Na prática, isso exige setorizar o núcleo: quais lotes são regularizáveis sem obra, quais dependem de intervenção, e quais são não edificáveis — com o critério explicitado, porque a consequência para a família de cada lote é diferente.
Amarração com São José
São José, LC nº 167/2024, art. 18, I: não podem ser objeto de consolidação urbanística para fins de regularização ou novas edificações as áreas “de risco geológico-geotécnico de encostas consideradas como insuscetíveis de medidas estruturais mitigadoras”. O critério legal é a insuscetibilidade a mitigação — o que só se afirma depois de verificar se existe solução estrutural viável, não antes.
Escopo típico
- Cadastro físico do núcleo sobre base topográfica, com declividades e feições de instabilidade.
- Investigação por sondagem e poço de inspeção representativa dos setores homogêneos.
- Análise de estabilidade nas seções críticas, na condição atual e na condição com a mitigação proposta.
- Proposta de intervenção com estimativa de custo — insumo direto do termo de compromisso.
- Delimitação das faixas não edificáveis com fundamentação técnica, não apenas normativa.
Municípios em que verificamos esta exigência
- Tubarão — Exigência geotécnica confirmada no âmbito da REURB e do licenciamento ambiental municipal, não no licenciamento edilício comum.
Perguntas que chegam junto com a exigência
Área de risco impede a REURB?
Nem sempre. Em Tubarão, o indeferimento se dá na ausência de termo de compromisso com os responsáveis por estudos e obras. Em São José, a vedação alcança encostas insuscetíveis de medidas mitigadoras.
Quem paga o estudo na REURB?
Depende da modalidade e do responsável definido no termo de compromisso — pode ser o Município, o promotor da regularização ou os beneficiários, conforme o caso.
O estudo de REURB serve para o alvará depois?
Serve como base, mas o laudo por lote e por intervenção continua sendo exigível quando o gatilho municipal de movimento de terra ou de área de risco for acionado.
Precisa resolver esta exigência?
Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
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