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Movimentação de terra acima de 500 m³: autorização, projeto e responsabilidade técnica

O gatilho de volume é o mais fácil de ultrapassar sem perceber: 500 m³ são pouco mais de 30 caminhões. E em área de várzea ou solo alagadiço, boa parte dos municípios dispara em qualquer volume.

Gatilhos verificados

Volume/área que exige autorização prévia
MunicípioGatilhoDispositivo
Concórdiavolume > 500 m³, ou qualquer volume em Área de Risco mapeadaLC nº 862/2022, art. 128, II
Navegantes> 500 m³; qualquer volume em várzea/solo hidromórfico; área > 2.000 m²LC nº 416/2023, art. 36
Araranguá> 500 m³; qualquer volume em várzea ou área erodível; área > 1.000 m²LC nº 0500/2024, art. 96
São Joséalteração topográfica > 1.000 m³Lei nº 5.938/2020, art. 70, § 2º
Rio do Sulaterro > 300 m³Decreto nº 8.737/2020, art. 2º, III

A cláusula que pega quem não leu

Navegantes e Araranguá disparam a autorização em qualquer volume quando a área é lindeira a curso d'água, de várzea, de solo hidromórfico ou alagadiço, ou sujeita a erosão. Em planície costeira catarinense isso alcança a maioria dos terrenos de expansão. O memorial exigido pede “descrição da tipologia do solo” — e tipologia de solo hidromórfico só se descreve com sondagem, não com inspeção visual.

Conteúdo do memorial e do projeto

  • Volumes de corte e aterro e balanço de massas.
  • Descrição da tipologia do solo, com origem do dado (sondagem, poço de inspeção, trincheira).
  • Geometria do terreno antes e depois, incluindo taludes resultantes.
  • Medidas de proteção superficial, estabilidade de taludes e contenção de sedimentos — texto expresso do Decreto nº 75/2025 de Navegantes.
  • Drenagem provisória de obra e definitiva.
  • ART ou RRT de projeto e de execução, com o código de atividade de terraplenagem quando o município exigir (Brusque, LC nº 416/2024, art. 50, V).

Concórdia: o volume também prende o Habite-se

Em Concórdia, ultrapassar 500 m³ não gera só a autorização de início. O art. 128, II, “d” condiciona a utilização da área e o Habite-se à apresentação de laudo de estabilidade das contenções, aterros e taludes. Quem descobre isso na vistoria final paga o laudo em regime de urgência, sobre uma obra já executada.

Municípios em que verificamos esta exigência

  • São José — Gatilho mais restritivo da amostra: corte ou aterro acima de 1,00 m, ou alteração topográfica acima de 1.000 m³, exige estudo de viabilidade técnica prévio.
  • Jaraguá do Sul — Terraplenagem em encosta exige estudo de estabilidade de taludes; ocorrência de solo mole exige solução técnica contra recalque diferencial.
  • Balneário Camboriú — Lei de terraplenagem exige projeto fundamentado em avaliação geotécnica conforme NBR 11682, com parâmetros de resistência do solo e fator de segurança calculado.
  • Camboriú — Mesma matriz técnica de Balneário Camboriú: projeto de terraplenagem com avaliação geotécnica conforme NBR 11682 e análise de FS da condição projetada.
  • Navegantes — Movimento de terra exige autorização prévia com memorial de tipologia de solo, estabilidade de taludes e ART — sem exigência nominal de laudo geotécnico.
  • São Bento do Sul — Declividade original igual ou superior a 46,6% (25°) exige Projeto Geotécnico — ou atestado de profissional habilitado declarando que não é necessário.
  • Concórdia — Laudo de estabilidade de contenções, aterros e taludes é condição para utilização da área e para o Habite-se.
  • Araranguá — Movimento de terra acima de 500 m³ ou alteração de topografia acima de 1.000 m² exige autorização com projeto, memorial de composição do solo e ART.

Perguntas que chegam junto com a exigência

Como calculo se passei de 500 m³?

Pelo balanço de massas do projeto de terraplenagem: soma dos volumes de corte e de aterro, não o saldo. Terreno que compensa corte e aterro internamente pode ter saldo zero e movimentar muito mais de 500 m³.

Preciso de autorização mesmo sem obra de edificação?

Sim nos municípios que dizem isso expressamente. Araranguá, LC nº 0500/2024, art. 96: “independente da existência de projeto e obra de edificação”.

Sondagem é obrigatória para o memorial?

Nenhum dos textos verificados nomeia sondagem. Mas o memorial exige descrever a tipologia do solo e as medidas de estabilidade — e não há como sustentar isso tecnicamente, com ART, sem alguma investigação.

Precisa resolver esta exigência?

Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.

Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043

Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC

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