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Laudo geotécnico para aterro sanitário e de resíduos
A IN 02 quase não fala em geotecnia — e exige tudo, por remissão. Quem lê só a IN subdimensiona a campanha.
A remissão que carrega a exigência
A IN 02 (atualizada em 2025) determina que projeto e operação sigam “as seguintes normas técnicas: ABNT NBR 15849 e 8419 para aterros sanitários; ABNT NBR 10157 para aterros de resíduos perigosos; ABNT NBR 15112 e 15113 para aterros de resíduos inertes e da construção civil; e ABNT NBR 13896 para aterros de rejeitos (Classe IIA)”, com poços de monitoramento “conforme a ABNT NBR 15495”.
São essas normas — não a IN — que exigem caracterização geológico-geotécnica do sítio, ensaios de permeabilidade e análise de estabilidade do maciço.
O que a campanha tem que cobrir
- Perfil estratigráfico do sítio com identificação do substrato e do nível d'água, e sua variação sazonal.
- Permeabilidade do solo natural e do material de empréstimo para camada de impermeabilização — ensaio de campo e de laboratório, não valor de literatura.
- Parâmetros de resistência do solo de fundação do aterro e do próprio maciço de resíduo.
- Estabilidade de taludes do maciço nas condições de operação e de encerramento, incluindo a condição com poropressão elevada por chorume.
- Recalque do maciço e da fundação, com reflexo no sistema de drenagem e na geometria final.
- Em rejeito de mineração: caracterização específica e verificação de liquefação quando aplicável.
Atenção ao substrato catarinense
- Basalto fraturado da Formação Serra Geral (Oeste e Meio-Oeste): condutividade por fratura, não por porosidade — ensaio de perda d'água em furo rotativo é mais representativo que permeabilidade de amostra.
- Bacia carbonífera (Sul): passivo de rejeito piritoso, drenagem ácida e agressividade química ao concreto e ao geossintético.
- Planície costeira: nível d'água raso e argila mole — recalque de fundação de grande magnitude sob o maciço.
Enquadramento
O porte define o estudo (RAP, EAS ou EIA) pela Resolução CONSEMA nº 250/2024. Para disposição final de rejeitos urbanos em aterro sanitário, o EIA passa a ser exigido a partir do maior porte. Confirme o enquadramento antes de dimensionar a campanha — a diferença entre EAS e EIA muda a ordem de grandeza da investigação.
Municípios em que verificamos esta exigência
- Criciúma — Novo Código de Obras, de modelo autodeclaratório, foi publicado — sem número de lei divulgado em fonte acessível à verificação.
Perguntas que chegam junto com a exigência
A IN 02 exige sondagem?
Não nominalmente. Exige que o projeto siga as NBRs de aterro, e são elas que exigem caracterização geológico-geotécnica, ensaios de permeabilidade e análise de estabilidade.
Permeabilidade pode ser estimada por granulometria?
Para anteprojeto, com ressalva. Para o projeto do sistema de impermeabilização, o valor tem que ser medido — é ele que define espessura de camada e aceitação do material.
Quem define se meu aterro precisa de EIA?
O enquadramento pela Resolução CONSEMA nº 250/2024, em função do porte e do potencial poluidor da atividade.
Precisa resolver esta exigência?
Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
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