1 municípios, 271.735 habitantes (Censo IBGE 2022), mesorregião Centro Ocidental Rio-grandense, Rio Grande do Sul.
Perfil do subsolo
Colinas suaves de rocha sedimentar com solo residual argilo-siltoso expansivo (o 'solo de Santa Maria' da literatura geotécnica), arenito Caturrita/Botucatu nas cristas; encostas basálticas com colúvio na Serra (Itaara, Camobi alto).
O que costuma comprometer obra aqui
- Solo residual da Formação Santa Maria — expansivo, com trincas recorrentes em edificação térrea de fundação rasa
- Arenito Botucatu/Caturrita friável — colapsividade e erosão em corte
- Colúvio de basalto na borda do Planalto — gatilho de declividade entre 30% e 45% da LC nº 33/2005 para o laudo geotécnico de parcelamento
Investigação que responde a isso
SPT com limites de Atterberg, expansão livre e pressão de expansão no solo residual; edométrico com inundação em arenito alterado; poço e cisalhamento direto em colúvio.
Enquadramento geológico regional. Caracterização do terreno específico só sai de investigação no local — não existe laudo por analogia regional.
Onde o laudo costuma errar nesta região
Os três erros abaixo não são genéricos: são os que a geologia daqui produz com mais frequência, e os que mais aparecem em laudo devolvido pelo analista ou em patologia de obra executada.
- Assinar laudo para parcelamento em declividade de 30% a 45% sem investigar o colúvio — é exatamente o cenário que a LC nº 33/2005 quer evitar.
- Fundar em solo de Santa Maria sem ensaio de expansão: o dano aparece na primeira estiagem.
- Tratar arenito Caturrita como rocha para efeito de fundação.
Municípios da região com condicionante verificada
Nestes lemos o dispositivo no ato oficial:
- Santa Maria — Lei Complementar nº 33/2005 (Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário): “No caso de parcelamento de glebas com declividade de 30% (trinta por cento) a 45% (quarenta e cinco por cento), o projeto respectivo deve ser acompanhado de dec…” Gatilho: Parcelamento de glebas com declividade entre 30% e 45%.
Exigências que aparecem nesta região
- Laudo geotécnico exigido pela prefeitura: o que o órgão está pedindo
- FS de talude para licenciamento: qual fator de segurança a norma obriga
- Quantos furos de sondagem SPT a NBR 8036 exige, e até que profundidade
- Estudo geotécnico exigido pelo IMA no licenciamento ambiental
O que se aplica em toda a microrregião, independentemente da lei municipal
- Federal — Lei nº 6.766/1979, art. 3º, p.u., III e IV: parcelamento vedado em declividade ≥ 30% “salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes”, e em terrenos “onde as condições geológicas não aconselham a edificação”.
- Estadual (RS) — Licenciamento pela FEPAM ou pelo município, conforme o porte e o potencial poluidor (Resolução CONSEMA/RS nº 372/2018), no marco do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020). Após as cheias de 2023 e 2024, decretos municipais de Defesa Civil passaram a condicionar reconstrução e ocupação de encosta e várzea a laudo geotécnico.
- Técnica — ABNT NBR 11682:2009 (estabilidade, FS de 1,2 a 1,5), NBR 6484:2020 (SPT), NBR 8036:1983 (programação de sondagens) e NBR 6122:2019 com Emenda 1:2022 (fundações). ART pela Lei nº 6.496/1977.
Municípios atendidos na microrregião
Laudo geotécnico na região de Santa Maria
Mande a exigência que você recebeu, o endereço do terreno e o que pretende construir. Devolvemos escopo, prazo e preço — e confirmamos a condicionante na Secretaria de Obras com você.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
