Início › Exigências › Estudo geotécnico exigido pelo IMA no licenciame…
Estudo geotécnico exigido pelo IMA no licenciamento ambiental
Esta exigência vale em qualquer município catarinense, porque decorre de norma estadual — não depende de o município ter Código de Obras atualizado.
A cláusula que se repete nos termos de referência
Aparece, com a mesma redação, nas INs 03, 06, 52, 54, 63, 65 e 75 do IMA:
“Deve conter estudo geotécnico para fins de ocupação, uso do solo e urbanização para caso de áreas com possibilidade de subsidência, risco de deslizamento, de erosão, de inundação ou de qualquer suscetibilidade geotécnica.”
Acompanhada de: “Caracterizar a geologia, a geomorfologia, a suscetibilidade da área à ocorrência de processos erosivos e os processos de dinâmica superficial, apresentando sondagens exploratórias e ensaios geotécnicos, quando couber.”
Onde cada IN se aplica
| IN | Atividade | Exigência de destaque |
|---|---|---|
| IN 03 | Parcelamento do solo urbano — loteamento | Estudo geotécnico no TR do EAS; sondagens exploratórias e ensaios geotécnicos |
| IN 06 | Condomínios, hotelaria, complexos turísticos | Mesma cláusula da IN 03 |
| IN 52 | Cemitérios | Sondagem geotécnica com quantitativo e profundidade mínimos definidos |
| IN 54 | Conjuntos habitacionais de baixa renda | Veda o rito simplificado em área de risco e em declividade ≥ 30% |
| IN 55 | Condomínio residencial horizontal rural | ART nos códigos A0808 (Sondagem) e A0807 (Geotecnia) |
| IN 63 | Empreendimentos viários | Estudo geotécnico e caracterização de processos de dinâmica do relevo |
| IN 07 | Mineração | Declividade dos taludes definida por características geotécnicas; estudo de estabilidade |
| IN 02 | Disposição final de rejeitos em aterros | Remissão às NBR 15849, 8419, 13896, 10157, 15112, 15113 e 15495 |
| IN 74 | Recuperação de áreas contaminadas | Sondagens georreferenciadas, perfis e seções representativas |
| IN 75 | Compostagem de resíduos sólidos urbanos | Sondagens e ensaios do solo |
A IN 54 e a porta dos 30%
A IN 54, item 5.4, veda o licenciamento simplificado, entre outras hipóteses, quando o empreendimento estiver “em áreas com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes” — a mesma ressalva do art. 3º da Lei 6.766/1979. O laudo geotécnico com análise de estabilidade é o instrumento que satisfaz essa ressalva.
Atualize a citação: CONSEMA 250/2024
A listagem de atividades sujeitas a licenciamento em SC, com porte, potencial poluidor e estudo exigível, é hoje a Resolução CONSEMA nº 250/2024, que revogou expressamente as Resoluções nº 98/2017 e nº 99/2017. Estudo que ainda cita a Res. 98/2017 como base de enquadramento está desatualizado — e algumas INs do IMA, redigidas em 2019, ainda remetem a ela internamente.
Municípios em que verificamos esta exigência
- Joinville — Verificação negativa: o Código Orientativo de Projetos e Obras vigente não traz exigência de laudo geotécnico, sondagem ou estudo de talude para alvará ou CVCO.
- Tubarão — Exigência geotécnica confirmada no âmbito da REURB e do licenciamento ambiental municipal, não no licenciamento edilício comum.
Perguntas que chegam junto com a exigência
O IMA exige sondagem sempre?
Não. A cláusula-padrão condiciona: “sondagens exploratórias e ensaios geotécnicos, quando couber”. O que dispara o “couber” é a suscetibilidade da área — subsidência, deslizamento, erosão, inundação.
Meu município tem licenciamento próprio. A IN do IMA se aplica?
Depende da competência. Quando o licenciamento é municipal, o órgão local define o estudo, mas normalmente adota os termos de referência estaduais como referência técnica.
Qual norma define hoje que estudo é exigido para cada atividade em SC?
A Resolução CONSEMA nº 250/2024, em vigor desde agosto de 2024.
Precisa resolver esta exigência?
Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
Outras exigências
- Laudo geotécnico exigido pela prefeitura: o que o órgão está pedindo
- FS de talude para licenciamento: qual fator de segurança a norma obriga
- ART de laudo de estabilidade de encosta: o que precisa constar
- Laudo geotécnico para corte e aterro: a partir de que altura a prefeitura exige
- Movimentação de terra acima de 500 m³: autorização, projeto e responsabilidade técnica
- Imóvel em área de risco mapeada: o laudo que libera a ocupação
