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Quantos furos de sondagem SPT a NBR 8036 exige, e até que profundidade
A NBR 8036 é de 1983, tem três páginas e continua vigente — confirmada em dezembro de 2023. Quase todo orçamento de sondagem subdimensionado ignora um destes quatro itens.
Número mínimo de furos — item 4.1.1.2
“As sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200 m² de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m² de área. Entre 1200 m² e 2400 m² deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m² que excederem de 1200 m². Acima de 2400 m² o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser: a) dois para área da projeção em planta do edifício até 200 m²; b) três para área entre 200 m² e 400 m².”
| Área de projeção em planta | Furos mínimos |
|---|---|
| até 200 m² | 2 |
| 200 a 400 m² | 3 |
| 400 a 1.200 m² | 1 furo a cada 200 m² |
| 1.200 a 2.400 m² | 6 + 1 furo a cada 400 m² acima de 1.200 m² |
| acima de 2.400 m² | conforme o plano particular da construção |
Locação — item 4.1.1.4
“a) na fase de estudos preliminares ou de planejamento do empreendimento, as sondagens devem ser igualmente distribuídas em toda a área; na fase de projeto podem-se localizar as sondagens de acordo com critério específico que leve em conta pormenores estruturais; b) quando o número de sondagens for superior a três, elas não devem ser distribuídas ao longo de um mesmo alinhamento.”
O item “b” é o mais desobedecido na prática: furos alinhados ao longo de uma divisa não permitem interpolar superfície, e é exatamente a superfície do impenetrável que decide o tipo de fundação.
Profundidade — o critério dos 10%, item 4.1.2.2
“As sondagens devem ser levadas até a profundidade onde o solo não seja mais significativamente solicitado pelas cargas estruturais, fixando-se como critério aquela profundidade onde o acréscimo de pressão no solo, devida às cargas estruturais aplicadas, for menor do que 10% da pressão geostática efetiva.”
Ou seja: a profundidade depende da carga e da geometria da construção, não de um número redondo de metros. Orçamento que cota “15 m por furo” antes de saber o que se vai construir está chutando.
Outros critérios que mudam o orçamento
- Quando as camadas superiores não servem de suporte e o furo atinge material impenetrável à percussão, a norma fixa profundidade mínima a investigar de 5 m nessa camada.
- A profundidade conta da superfície, desconsiderando a espessura a ser escavada.
- Em fundação profunda, a contagem é feita a partir da provável cota de ponta das estacas ou base dos tubulões — não da superfície do terreno.
- Fase de viabilidade sem implantação definida: espaçamento máximo de 100 m entre furos, mínimo de três (item 4.1.1.3).
Designações corretas, para o laudo não ser contestado
| Assunto | Designação correta | Erro frequente |
|---|---|---|
| SPT | ABNT NBR 6484:2020 | 6484:2001 |
| Programação de sondagens | ABNT NBR 8036:1983 | supor cancelamento |
| Fundações | ABNT NBR 6122:2019 (Emenda 1:2022) | citar só 6122:2019 |
| Terminologia | ABNT NBR 6502:2022 | 6502:1995 / “Rochas e solos” |
| Sondagem a trado | ABNT NBR 9603:2023 | 9603:1986 ou 2015 |
| Poço/trincheira | ABNT NBR 9604:2024 | 9604:1986 ou 2016 |
| CPT | NBR 12069 — cancelada em 2015, sem substituição | citar como vigente |
| Escavação a céu aberto | ABNT NBR 9061:1985 | “9061:2022” (2022 é confirmação) |
| Tirantes | ABNT NBR 5629:2018 | título antigo “Execução de tirantes…” |
Municípios em que verificamos esta exigência
- Joinville — Verificação negativa: o Código Orientativo de Projetos e Obras vigente não traz exigência de laudo geotécnico, sondagem ou estudo de talude para alvará ou CVCO.
- São José — Gatilho mais restritivo da amostra: corte ou aterro acima de 1,00 m, ou alteração topográfica acima de 1.000 m³, exige estudo de viabilidade técnica prévio.
- Itajaí — Escavação, movimento de terra e arrimo só após licenciamento municipal, com acompanhamento de profissional habilitado; o Município pode exigir laudos de forma fundamentada.
- Chapecó — A lista oficial de documentos do Alvará de Aprovação de Projeto não inclui laudo geotécnico, sondagem ou estudo de talude — apenas ART/RRT/TRT de projeto.
- Criciúma — Novo Código de Obras, de modelo autodeclaratório, foi publicado — sem número de lei divulgado em fonte acessível à verificação.
- Navegantes — Movimento de terra exige autorização prévia com memorial de tipologia de solo, estabilidade de taludes e ART — sem exigência nominal de laudo geotécnico.
- Caçador — Nenhuma exigência geotécnica localizada em ato municipal; o Código de Obras vigente é anterior a toda a moldura atual de gestão de risco.
- Araranguá — Movimento de terra acima de 500 m³ ou alteração de topografia acima de 1.000 m² exige autorização com projeto, memorial de composição do solo e ART.
Perguntas que chegam junto com a exigência
Dois furos bastam para uma casa?
Para projeção em planta até 200 m², a NBR 8036 fixa dois como mínimo absoluto. Mínimo não é ótimo: com dois furos não há como avaliar variação lateral, e em perfil de solo residual sobre rocha alterada essa variação é a regra.
Até quantos metros a sondagem tem que ir?
Até onde o acréscimo de tensão pela obra for menor que 10% da pressão geostática efetiva. Depende da carga e da menor dimensão da fundação — não há profundidade padrão.
A NBR 8036 é de 1983. Ainda vale?
Sim. Foi confirmada em 2014, 2018 e dezembro de 2023, sem cancelamento nem substituição.
Precisa resolver esta exigência?
Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
Outras exigências
- Laudo geotécnico exigido pela prefeitura: o que o órgão está pedindo
- FS de talude para licenciamento: qual fator de segurança a norma obriga
- ART de laudo de estabilidade de encosta: o que precisa constar
- Laudo geotécnico para corte e aterro: a partir de que altura a prefeitura exige
- Movimentação de terra acima de 500 m³: autorização, projeto e responsabilidade técnica
- Imóvel em área de risco mapeada: o laudo que libera a ocupação
