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Quantos furos de sondagem SPT a NBR 8036 exige, e até que profundidade

A NBR 8036 é de 1983, tem três páginas e continua vigente — confirmada em dezembro de 2023. Quase todo orçamento de sondagem subdimensionado ignora um destes quatro itens.

Número mínimo de furos — item 4.1.1.2

“As sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200 m² de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m² de área. Entre 1200 m² e 2400 m² deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m² que excederem de 1200 m². Acima de 2400 m² o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser: a) dois para área da projeção em planta do edifício até 200 m²; b) três para área entre 200 m² e 400 m².”

Número mínimo de furos pela NBR 8036:1983
Área de projeção em plantaFuros mínimos
até 200 m²2
200 a 400 m²3
400 a 1.200 m²1 furo a cada 200 m²
1.200 a 2.400 m²6 + 1 furo a cada 400 m² acima de 1.200 m²
acima de 2.400 m²conforme o plano particular da construção

Locação — item 4.1.1.4

“a) na fase de estudos preliminares ou de planejamento do empreendimento, as sondagens devem ser igualmente distribuídas em toda a área; na fase de projeto podem-se localizar as sondagens de acordo com critério específico que leve em conta pormenores estruturais; b) quando o número de sondagens for superior a três, elas não devem ser distribuídas ao longo de um mesmo alinhamento.”

O item “b” é o mais desobedecido na prática: furos alinhados ao longo de uma divisa não permitem interpolar superfície, e é exatamente a superfície do impenetrável que decide o tipo de fundação.

Profundidade — o critério dos 10%, item 4.1.2.2

“As sondagens devem ser levadas até a profundidade onde o solo não seja mais significativamente solicitado pelas cargas estruturais, fixando-se como critério aquela profundidade onde o acréscimo de pressão no solo, devida às cargas estruturais aplicadas, for menor do que 10% da pressão geostática efetiva.”

Ou seja: a profundidade depende da carga e da geometria da construção, não de um número redondo de metros. Orçamento que cota “15 m por furo” antes de saber o que se vai construir está chutando.

Outros critérios que mudam o orçamento

  • Quando as camadas superiores não servem de suporte e o furo atinge material impenetrável à percussão, a norma fixa profundidade mínima a investigar de 5 m nessa camada.
  • A profundidade conta da superfície, desconsiderando a espessura a ser escavada.
  • Em fundação profunda, a contagem é feita a partir da provável cota de ponta das estacas ou base dos tubulões — não da superfície do terreno.
  • Fase de viabilidade sem implantação definida: espaçamento máximo de 100 m entre furos, mínimo de três (item 4.1.1.3).

Designações corretas, para o laudo não ser contestado

Norma vigente x citação comum errada
AssuntoDesignação corretaErro frequente
SPTABNT NBR 6484:20206484:2001
Programação de sondagensABNT NBR 8036:1983supor cancelamento
FundaçõesABNT NBR 6122:2019 (Emenda 1:2022)citar só 6122:2019
TerminologiaABNT NBR 6502:20226502:1995 / “Rochas e solos”
Sondagem a tradoABNT NBR 9603:20239603:1986 ou 2015
Poço/trincheiraABNT NBR 9604:20249604:1986 ou 2016
CPTNBR 12069 — cancelada em 2015, sem substituiçãocitar como vigente
Escavação a céu abertoABNT NBR 9061:1985“9061:2022” (2022 é confirmação)
TirantesABNT NBR 5629:2018título antigo “Execução de tirantes…”

Municípios em que verificamos esta exigência

  • Joinville — Verificação negativa: o Código Orientativo de Projetos e Obras vigente não traz exigência de laudo geotécnico, sondagem ou estudo de talude para alvará ou CVCO.
  • São José — Gatilho mais restritivo da amostra: corte ou aterro acima de 1,00 m, ou alteração topográfica acima de 1.000 m³, exige estudo de viabilidade técnica prévio.
  • Itajaí — Escavação, movimento de terra e arrimo só após licenciamento municipal, com acompanhamento de profissional habilitado; o Município pode exigir laudos de forma fundamentada.
  • Chapecó — A lista oficial de documentos do Alvará de Aprovação de Projeto não inclui laudo geotécnico, sondagem ou estudo de talude — apenas ART/RRT/TRT de projeto.
  • Criciúma — Novo Código de Obras, de modelo autodeclaratório, foi publicado — sem número de lei divulgado em fonte acessível à verificação.
  • Navegantes — Movimento de terra exige autorização prévia com memorial de tipologia de solo, estabilidade de taludes e ART — sem exigência nominal de laudo geotécnico.
  • Caçador — Nenhuma exigência geotécnica localizada em ato municipal; o Código de Obras vigente é anterior a toda a moldura atual de gestão de risco.
  • Araranguá — Movimento de terra acima de 500 m³ ou alteração de topografia acima de 1.000 m² exige autorização com projeto, memorial de composição do solo e ART.

Perguntas que chegam junto com a exigência

Dois furos bastam para uma casa?

Para projeção em planta até 200 m², a NBR 8036 fixa dois como mínimo absoluto. Mínimo não é ótimo: com dois furos não há como avaliar variação lateral, e em perfil de solo residual sobre rocha alterada essa variação é a regra.

Até quantos metros a sondagem tem que ir?

Até onde o acréscimo de tensão pela obra for menor que 10% da pressão geostática efetiva. Depende da carga e da menor dimensão da fundação — não há profundidade padrão.

A NBR 8036 é de 1983. Ainda vale?

Sim. Foi confirmada em 2014, 2018 e dezembro de 2023, sem cancelamento nem substituição.

Precisa resolver esta exigência?

Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.

Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043

Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC

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