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Equipe da NEV Geotecnia no tripé de sondagem SPT

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Laudo geotécnico devolvido pelo analista: os motivos mais comuns e como corrigir

Laudo devolvido quase sempre volta por falta de vínculo com a exigência, investigação curta, parâmetros sem origem ou ART incompatível. Como ler o despacho e responder.

Resposta direta: Laudo geotécnico costuma voltar por não responder ao texto da exigência, por investigação insuficiente, parâmetros sem origem, seção de cálculo inadequada ou ART incompatível. Corrige-se respondendo o despacho item a item, com revisão identificada do laudo.

O processo voltou com "laudo não atende" ou uma lista de itens. Em geral o analista não recusa o laudo inteiro: aponta onde o documento não permite conferir a conclusão. Corrigir é tornar essa conferência possível.

Como ler o despacho antes de mexer no laudo

Separe o despacho em itens numerados e, para cada um, identifique três coisas:

  1. O que foi pedido (o verbo: apresentar, demonstrar, justificar, compatibilizar);
  2. Qual dispositivo sustenta o pedido (artigo da lei municipal, condicionante da licença, item de norma);
  3. Onde, no laudo atual, está ou deveria estar a resposta.

Se o despacho não cita o dispositivo, peça: lei de parcelamento, condicionante ambiental e código de obras pedem respostas diferentes. Ver laudo geotécnico exigido pela prefeitura e o post sobre como identificar qual laudo o despacho está pedindo.

Os motivos que mais aparecem nas devoluções

Não é uma lista oficial: são os pontos que se repetem na prática de análise de licenciamento e aprovação.

Motivo O que o analista não consegue conferir Como corrigir
Laudo não responde à exigência Se o documento trata da pergunta legal (risco, estabilidade, aptidão) Reescrever a conclusão no termo da exigência, citando o dispositivo
Investigação insuficiente Se os furos representam a área da intervenção Justificar a locação ou complementar (NBR 8036:1983, NBR 6484:2020)
Parâmetros sem origem De onde vieram coesão, atrito e peso específico Indicar correlação, ensaio ou retroanálise que embasa cada valor
Seção de cálculo inadequada Se a seção analisada é a crítica e se inclui a obra Analisar a seção mais desfavorável, antes e depois da intervenção
Nível d'água ausente ou otimista Se a condição hidráulica adotada é representativa Declarar a hipótese e verificar condição desfavorável
Fator de segurança sem classificação Qual nível de segurança o caso exige Classificar o caso conforme a NBR 11682:2009 e comparar
Divergência com o projeto Se cotas, cortes e implantação batem com a planta Compatibilizar com o levantamento topográfico e o projeto aprovado
ART incompatível Se a atividade registrada cobre o que foi entregue Ajustar a ART ou emitir complementar (Lei 6.496/1977)

Laudo que não responde à exigência

Um laudo pode estar correto e não dizer, em uma frase, o que a lei pede: "a área é apta", "o talude resultante é estável". Se a exigência fala em demonstrar inexistência de risco, a conclusão usa esse termo e mostra de onde sai.

Investigação que não cobre a intervenção

A NBR 8036:1983 orienta a programação das sondagens em função da área e da obra, e a NBR 6484:2020 define o que o boletim de SPT precisa registrar, incluindo o nível d'água. Furos fora do corte ou do aterro, ou que param antes da camada que governa a estabilidade, deixam o modelo sem apoio. Ver quantos furos de sondagem SPT a NBR 8036 pede; a execução da sondagem em campo está detalhada em sondagemsptem.com.br.

Parâmetros adotados sem justificativa

A NBR 11682:2009 trata a definição de parâmetros como parte da investigação geológico-geotécnica. Para cada camada, o laudo diz se o valor veio de correlação com o SPT (e qual), de ensaio de laboratório ou de retroanálise, e por que serve ao caso.

Seção, nível d'água e fator de segurança

O analista quer a seção mais desfavorável, antes e depois da obra, com a hipótese de nível d'água declarada. O fator de segurança só tem sentido comparado ao nível de segurança que a NBR 11682:2009 associa à classificação do caso; confirme os valores na edição vigente. Mais detalhes em fator de segurança do talude na NBR 11682 e em FS de talude no licenciamento.

ART que não cobre o que foi entregue

ART que registra só "laudo" quando o documento dimensiona contenção, ou falta de ART da sondagem, é apontada. A Lei 6.496/1977 vincula a responsabilidade técnica ao registro; ver ART do laudo de estabilidade de encosta e o post sobre o que a ART do laudo cobre.

Como responder: o ofício de atendimento

A resposta organizada tem:

  1. Ofício de atendimento repetindo cada item do despacho e indicando onde foi atendido (página, seção, anexo);
  2. Laudo revisado, com número de revisão, data e quadro do que mudou;
  3. Anexos novos identificados (sondagem complementar, ensaios, seções recalculadas);
  4. ART ajustada ou complementar, quando o escopo mudou (modalidades na Resolução CONFEA nº 1.137/2023; confirme com o CREA);
  5. Fundamentação escrita nos itens que o laudo já atendia, citando norma e dado.

Reenviar o arquivo com alterações sem explicar o que mudou obriga o analista a reler tudo.

O que a correção não pode fazer

A revisão torna a resposta verificável; não muda a conclusão sem dado novo. Ajustar parâmetro para alcançar o fator de segurança, omitir camada desfavorável ou reduzir a área analisada para escapar de restrição ambiental não é correção. Se os dados mostram que a ocupação não é segura, altera-se o projeto (implantação, cortes, contenção, drenagem) e analisa-se de novo. Quem decide é o órgão.

Onde isso aparece

Em relevo acidentado e chuvoso, como na região de Joinville, a hipótese de nível d'água e a seção de cálculo merecem atenção redobrada. Se, durante a revisão, o terreno apresentar trincas, abatimentos ou surgência d'água após chuva, e houver pessoas ou edificações na área de influência, isole o local e acione a Defesa Civil pelo 199 antes de qualquer avaliação técnica.

Fontes: ABNT NBR 11682:2009 — Estabilidade de encostas; ABNT NBR 6484:2020 — Solo — Sondagem de simples reconhecimento com SPT; ABNT NBR 8036:1983 — Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios; Lei federal 5.194/1966; Lei federal 6.496/1977; Resolução CONFEA nº 218/1973; Resolução CONFEA nº 1.137/2023.

Perguntas frequentes

Preciso contratar outro profissional quando o laudo é devolvido?

Não necessariamente. Quem elaborou o laudo costuma responder ao despacho e emitir a revisão. A troca só se impõe quando a atribuição do profissional não cobre a atividade exigida (Lei 5.194/1966, Resolução CONFEA 218/1973).

A correção exige nova sondagem?

Só quando a investigação não cobre a pergunta: furos fora da intervenção, profundidade insuficiente ou falta de nível d'água. A complementação segue a NBR 8036:1983 e a NBR 6484:2020. Problema de cálculo ou de redação se resolve com os dados existentes.

Precisa de nova ART para a revisão do laudo?

Depende do que mudou. Revisão no mesmo escopo costuma ficar na ART original; ampliação (por exemplo, projeto de contenção) pede ART complementar. As modalidades estão na Resolução CONFEA nº 1.137/2023; confirme com o CREA do estado.

Posso discordar do analista?

Pode, por escrito: cite a norma, o item e o dado do laudo que atende ao pedido. A decisão continua sendo do órgão.

Mande o despacho e a localização

Dizemos qual laudo o órgão está pedindo e o que ele precisa conter. Se o caso não precisar de nós, dizemos isso também.

Falar no WhatsApp +55 47 99784-5864
Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC. NEV Geotecnia — NEV Serviços de Engenharia Ltda. — CNPJ 60.936.736/0001-06. Publicado em 5 de novembro de 2026.

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