NEV Geotecnia
Testemunho de rocha de sondagem rotativa — NEV Geotecnia

Início › Blog

Laudo geotécnico ou laudo geológico? O que cada um responde e qual o órgão costuma pedir

Laudo geológico descreve o terreno e seus processos; laudo geotécnico calcula como o solo se comporta sob a obra. Como ler a exigência e o que cada um entrega.

Resposta direta: O laudo geológico descreve o terreno: rochas, solos, estruturas e processos como escorregamento e erosão. O geotécnico mede parâmetros e calcula o comportamento sob a obra. Prefeituras de SC e RS pedem mais o geotécnico, às vezes ambos.

O despacho diz "apresentar laudo geológico"; o vizinho recebeu "laudo geotécnico". São duas perguntas diferentes sobre o mesmo terreno, e entender qual delas o órgão está fazendo evita contratar o laudo errado.

A diferença em uma frase

  • Laudo geológico: responde o que é o terreno e que processos atuam nele. Descreve rochas, solos, estruturas (fraturas, contatos, falhas), depósitos de encosta, feições de erosão e de escorregamento, e a dinâmica da água.
  • Laudo geotécnico: responde como o terreno se comporta sob a obra. Mede parâmetros (resistência, compressibilidade, nível d'água), aplica modelos de cálculo e conclui sobre estabilidade, recalque ou capacidade de suporte.

Na prática de encostas, os dois se encontram: a NBR 11682:2009 (Estabilidade de encostas) trata a investigação geológico-geotécnica como etapa do estudo, porque não se calcula estabilidade de um talude cuja geologia não foi entendida.

O que cada laudo entrega

Aspecto Laudo geológico Laudo geotécnico
Pergunta central Que terreno é este e que processos atuam nele? A obra é viável e segura neste terreno?
Base de dados Mapeamento de campo, feições, fotos, mapas geológicos, sondagens quando há Sondagens, ensaios de campo e de laboratório, topografia
Produto típico Descrição do meio físico, mapa de feições, avaliação qualitativa de suscetibilidade Parâmetros, seções de cálculo, fator de segurança, recalques, recomendações de projeto
Normas de referência Conforme o escopo; NBR 11682:2009 na parte de investigação de encostas NBR 11682:2009, NBR 6122:2022, NBR 6484:2020, NBR 8036:1983

O que não muda: os dois são documentos técnicos com responsável, ART (Lei 6.496/1977) e conclusão sustentada em dados verificáveis.

Como as leis municipais usam os dois termos

As leis de parcelamento em SC e no RS nem sempre usam os termos com rigor técnico:

  • Capinzal/SC (LC nº 211/2017, art. 39, § 5º) admite, em loteamentos aprovados antes da lei, declividade maior "desde que se apresente laudo geológico demonstrando a inexistência de risco". Demonstrar ausência de risco exige também leitura geotécnica.
  • Urussanga/SC (Lei nº 2.940/2020, art. 9º) exige "laudo geotécnico, elaborado por profissional habilitado", para áreas com declividade entre 20% e 30%, terrenos com condições hidrológicas complexas ou com risco geológico.
  • Montenegro/RS (LC nº 7.434/2025, art. 30) fala em parecer geotécnico em terrenos de "elevada complexidade geológica ou geotécnica", com delimitação de unidades homogêneas.

Os detalhes estão em laudo geológico-geotécnico na faixa de 20% a 30% e em parecer geotécnico para terreno de complexidade geológica.

O nome do documento importa menos que o verbo da exigência: "demonstrar inexistência de risco", "atestar a estabilidade" e "delimitar unidades" pedem conteúdos diferentes.

Três perguntas para saber o que o órgão quer

1. A exigência pede descrição ou conclusão?

Caracterização, feições ou mapeamento: a leitura geológica é o centro. Se o profissional precisa atestar estabilidade ou viabilidade, a conclusão depende de análise geotécnica com parâmetros.

2. Há obra definida?

Sem obra, o laudo responde sobre o terreno (aptidão, suscetibilidade). Com corte, aterro, contenção ou edificação definidos, o órgão espera a verificação dessa intervenção: taludes resultantes (NBR 11682:2009) ou fundações (NBR 6122:2022).

3. O município tem carta geotécnica?

Nos municípios incluídos no cadastro nacional de áreas suscetíveis, a Lei nº 12.340/2010 (com redação da Lei nº 12.608/2012) prevê a carta geotécnica de aptidão à urbanização, e a Lei 6.766/1979, art. 12, vincula a aprovação de parcelamentos aos requisitos dessa carta. Ver carta geotécnica de aptidão à urbanização.

Quando o caminho é o laudo geológico-geotécnico

Em encosta, colúvio, rocha fraturada ou área com histórico de escorregamento, separar as duas leituras costuma ser artificial. O documento que melhor atende reúne:

  1. Caracterização geológica: unidades de solo e rocha, estruturas, depósitos de encosta, sinais de movimentação e surgências d'água;
  2. Investigação de campo dimensionada para a pergunta: sondagem SPT (NBR 6484:2020) para solo e nível d'água; sondagem mista quando a rocha está rasa (sondagem mista em rocha). Execução e programação de furos estão detalhadas em sondagemsptem.com.br;
  3. Modelo geológico-geotécnico: seção do terreno com camadas, parâmetros e nível d'água;
  4. Análise da situação atual e com a obra, com o nível de segurança da NBR 11682:2009 conforme a classificação do caso (confirme os valores na edição vigente);
  5. Conclusão e recomendações, incluindo restrições de ocupação quando houver.

Laudo só descritivo tende a voltar quando a exigência pede estabilidade; cálculo sem leitura geológica tende a voltar quando a vistoria encontra um depósito de tálus que o modelo ignorou. Antes de contratar, peça ao órgão o dispositivo legal e o texto exato da exigência.

Onde isso aparece em SC

No planalto norte catarinense, com relevo acidentado e solo residual sobre rocha alterada, as duas leituras costumam andar juntas; ver estabilidade de talude em São Bento do Sul e as exigências de Capinzal.

Se o terreno já mostra trincas, abatimentos ou surgência d'água após chuva, e há pessoas ou edificações na área de influência, isole o local e acione a Defesa Civil pelo 199 antes de qualquer avaliação técnica.

Quem decide é o órgão; o laudo responde à pergunta da exigência com dados que o analista consiga conferir.

Fontes: ABNT NBR 11682:2009 — Estabilidade de encostas; ABNT NBR 6484:2020 — Solo — Sondagem de simples reconhecimento com SPT; ABNT NBR 8036:1983 — Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios; ABNT NBR 6122:2022 — Projeto e execução de fundações; Lei federal 5.194/1966; Lei federal 4.076/1962; Lei federal 6.496/1977; Resolução CONFEA nº 218/1973; Lei federal 6.766/1979 (art. 12); Lei federal 12.340/2010 (art. 3º-A, com redação da Lei 12.608/2012); Capinzal/SC, LC nº 211/2017, art. 39, § 5º; Urussanga/SC, Lei nº 2.940/2020, art. 9º; Montenegro/RS, LC nº 7.434/2025, art. 30.

Perguntas frequentes

Se a prefeitura pediu laudo geológico, posso entregar um laudo geotécnico?

Depende do que a exigência quer demonstrar e de quem analisa. Quando o texto pede ausência de risco ou estabilidade, um laudo geológico-geotécnico que cubra as duas leituras costuma ser o caminho mais seguro. Confirme com o analista antes de contratar: quem decide se o documento atende é o órgão.

Quem pode assinar cada laudo?

A atribuição depende do registro do profissional no CREA (Lei 5.194/1966, Resolução CONFEA 218/1973; para geólogos, Lei 4.076/1962), e o documento sai com ART (Lei 6.496/1977). Em exigências municipais, o texto costuma falar em profissional habilitado; o analista confere a atribuição no registro.

Laudo geológico precisa de sondagem?

Nem sempre, mas um laudo baseado só em visita e mapa raramente sustenta conclusão sobre estabilidade. Quando a pergunta envolve espessura de solo, nível d'água ou profundidade da rocha, a investigação de campo (NBR 6484:2020, programada pela NBR 8036:1983) passa a ser necessária.

Mande o despacho e a localização

Dizemos qual laudo o órgão está pedindo e o que ele precisa conter. Se o caso não precisar de nós, dizemos isso também.

Falar no WhatsApp +55 47 99725-3158
Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC. NEV Geotecnia — NEV Serviços de Engenharia Ltda. — CNPJ 60.936.736/0001-06. Publicado em 29 de outubro de 2026.

Outros artigos