
Porto Alegre: a lista de seis itens
O Decreto nº 9.694/1990, que regulamenta a LC nº 140/1986 (regularização de parcelamento via Estudo de Viabilidade Urbanística), exige no art. 16, II, um “laudo técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado do respectivo A.R.T., que conterá: a) litologia da área; b) hidrografia e padrões de drenagem; c) forma de relevo; d) declividade; e) condições estruturais do terreno; f) estudo geotécnico do subsolo, envolvendo sondagens e ensaios de resistência” — ver fonte.
É a lista mais objetiva que encontramos em lei municipal do Sul. Os itens a) a e) são geologia e geomorfologia; o item f) é a investigação. Laudo sem sondagem não atende ao item f) e é devolvido.
Itapema: o gatilho por suscetibilidade
A Instrução Normativa nº 06 da FAACI (órgão ambiental de Itapema/SC) exige, no EAS e no RAP, “estudo geotécnico para fins de ocupação, uso do solo e urbanização para caso de áreas com possibilidade de subsidência, risco de deslizamento, de erosão, de inundação ou de qualquer suscetibilidade geotécnica” — ver fonte.
A redação é a mesma das INs do IMA/SC para licenciamento estadual, replicada no município. O gatilho é a suscetibilidade mapeada — carta geotécnica da CPRM, mapa de risco da Defesa Civil — não a declividade.
O que “sondagens e ensaios de resistência” significa em conteúdo
- Sondagem SPT pela NBR 6484:2020, com número e profundidade pela NBR 8036:1983, boletim com N a cada metro, nível d'água e classificação tátil-visual.
- Ensaio de resistência: o SPT já é um; em solo mole, palheta (vane) para Su; em encosta, cisalhamento direto em amostra indeformada; CPTu onde o perfil for contínuo em areia e argila (planície costeira, Guaíba, Patos).
- Ensaios de caracterização (granulometria, limites de Atterberg) para sustentar a classificação — em Porto Alegre e na Depressão Central gaúcha, para identificar solo expansivo.
- Interpretação: perfil geotécnico em seção, parâmetros por camada, e conclusão sobre ocupação por unidade.
- Para Porto Alegre: os itens a) a e) do decreto em texto e mapa — litologia, drenagem, relevo, declividade, estrutura.
Outros municípios com “estudo geotécnico” na lei
- Ibirama/SC — “Justificativa Técnica e Estudo Geotécnico” para talude acima dos limites de altura e inclinação (LC nº 185/2020).
- Presidente Getúlio/SC — ocupação de Área de Risco Geológico “norteada conforme orientação do nível de risco apresentado nos estudos geotécnicos” da Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização (LC nº 2.416/2019, art. 58 — ver fonte).
- Santa Cruz do Sul/RS — “laudo geológico e estudo hidrológico acompanhado de sondagem geotécnica e ART, referente à área total a ser parcelada” (LC nº 741/2019 — ver fonte).
Municípios cuja lei usa este termo
- Itapema/SC — Instrução Normativa nº 06 (FAACI — Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema): “estudo geotécnico”
- Presidente Getúlio/SC — Lei Complementar nº 2.416/2019 (Revisão do Plano Diretor Físico Territorial de Presidente Getúlio): “estudos geotécnicos”
- Ibirama/SC — Lei Complementar nº 185/2020 (Código de Obras e Edificações de Ibirama): “estudo geotécnico, sondagem, fator de segurança”
- Porto Alegre/RS — Decreto Municipal nº 9.694/1990 (regulamenta a Lei Complementar nº 140/1986): “laudo técnico (geotécnico), estudo geotécnico do subsolo”
Perguntas que chegam junto com a exigência
Estudo geotécnico e laudo geotécnico são a mesma coisa?
Na prática são tratados como sinônimos, mas “estudo” costuma ser exigido com a investigação explícita (sondagem e ensaio), enquanto “laudo” às vezes é aceito só com vistoria — o que não recomendamos.
Quantos furos o Decreto 9.694/1990 de Porto Alegre exige?
Não fixa número. Aplica-se a NBR 8036:1983. Para gleba de regularização, malha de furos por quadra é o que a análise da SMAMUS costuma esperar.
O estudo da IN 06 de Itapema é exigido para casa unifamiliar?
A IN 06 trata de EAS e RAP — estudos ambientais de empreendimento. Casa isolada entra pelo Código de Obras, onde o gatilho é outro.
Precisa resolver esta exigência?
Mande o texto que você recebeu do órgão. Devolvemos o escopo mínimo que atende e o que fica de fora.
Falar no WhatsApp +55 47 98867-0043Responsável técnico: Alex Rafael Niepiçuy — CREA 199031-9 SC
Outras exigências
- Laudo geotécnico exigido pela prefeitura: o que o órgão está pedindo
- FS de talude para licenciamento: qual fator de segurança a norma obriga
- ART de laudo de estabilidade de encosta: o que precisa constar
- Laudo geotécnico para corte e aterro: a partir de que altura a prefeitura exige
- Movimentação de terra acima de 500 m³: autorização, projeto e responsabilidade técnica
- Imóvel em área de risco mapeada: o laudo que libera a ocupação
